terça-feira, 27 de outubro de 2009

Crimes contra o patrimônio - Aula 2 - Parte 2

Um comentário:

  1. flavio, admiro mto tua iniciativa, e sou frequentador assiduo de teu blog, mas gostaria de fazer uma observação:
    art.157 - §2 - inciso III)se a vitima esta a serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstancia: o intuito desse dispositivo foi proteger aueles q trabalham com o transporte de valores. somente se aplica essa mojorante se a vitima trabalha com o transporte de valores(carros fortes, office boy, etc), nao se aplicando no caso de transporte particular de bens.

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