quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Lei 8112 - Aula 21

Um comentário:

  1. Olá Prof. Estou assitindo a todas as aulas, poius prestarei concurso dia 06/06, infelizmente demorei para encontrar o seu material, estou gostando muito.
    Só uma dúvida, nesta aula vc. diz que o pagamento da dívida, para indenização de prejuízo é de no mínimo 10%, mas no art.46 diz que é no máximo 10% do salário, houve alguma alteração na lei?

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